domingo, 25 de setembro de 2016

PLANO DE AULA - DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS






Por Maria Silva


PÚBLICO ALVO – ENSINO FUNDAMENTAL – Alunos de 4º e 5º ANOS
OBJETIVOS: Oportunizar aos alunos conhecer um pouco mais sobre direitos e deveres das crianças e adolescentes.
PROCEDIMENTOS                      
·         Palavras de abertura- Explicações quanto aos objetivos da aula e apresentação da pauta de estudo;
·         Atividade em Grupo – Dividir a turma em 03 grupos para estudo dos seguintes temas:
Grupo 1 – A Origem do Dia das Crianças;
Grupo 2 – Declaração Universal dos Direitos da Criança;
Grupo 3 -  Estatuto da Criança e do Adolescente.
·         Socialização do estudo ao grande grupo, através de cartazes ou mapas textuais;
·         Após as apresentações, consolidar o estudo enfatizando que embora as crianças e adolescentes tenham direitos garantidos legalmente, a eles também cabem deveres, tanto em nível familiar, quanto social.
RECURSOS
·         Cartolinas, cópias de textos, pincéis, dentre outros.
AVALIAÇÃO

Observar as interações dos alunos durante o desenvolvimento das atividades no grupo e ao socializarem as produções, buscando perceber o entendimento dos mesmos quanto aos temas abordados.

PLANO DE AULA - O QUE VOCÊ QUER SER QUANDO CRESCER?

 






Por Maria Silva


PÚBLICO ALVO – ENSINO FUNDAMENTAL – Alunos de 4º e 5º Anos

OBJETIVOS: Conhecer um pouco mais sobre a história de vida dos alunos de modo a incentiva-los a compartilhar algumas de suas experiências, desejos e sonhos. 

PROCEDIMENTOS                   
·         Palavras de abertura- Explicações quanto aos objetivos das atividades a serem realizadas;

·         Pesquisa junto aos alunos – momentos felizes, tristes, desejos, sonhos profissionais;

·         Observar os dados coletados nas tabelas e discutir com os alunos que na vida a gente deseja ser e ter, que embora ter coisas nos traga certo contentamento , a longo prazo, é o ser que é importante, pois isso é que nos faz sentir vivos, colaborando com o mundo ao nosso redor e construtores da nossa própria história.

·         Vídeo motivacional – O que você quer ser quando crescer?

RECURSOS
·         Tabela para coleta de dados (digital ou em papel);
·         Computador ou cartolina peso 40;
·         Projetor de imagens.

AVALIAÇÃO
Observar as impressões dos alunos quanto as suas historias de vida, bem como as interações durante o desenvolvimento das atividades, buscando perceber como os alunos se veem em meio aos acontecimentos de suas vidas.

SUGESTÃO DE TABELAS


MOMENTO MAIS FELIZ DE MINHA VIDA?
ALUNO
ACONTECIMENTO...











MOMENTO MAIS TRISTE QUE JÁ VIVI?
ALUNO
ACONTECIMENTO...












UM DESEJO MEU...
ALUNO
...













A PROFISSÃO DOS MEUS SONHOS?
ALUNO
PROFISSÃO









                  



VÍDEO
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=8lHZQ78X6Uw



SEQUÊNCIA DIDÁTICA - DIREITOS DA CRIANÇA


                                                                                                             Por Maria Silva

·         Público Alvo: Alunos da Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização;

·         Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, História e Arte;

·         Etapas: 05;

·         Tempo de Execução – 3 dias;

·         Objetivos:

- O aluno ao final das atividades deverá ser capaz de saber que todas as crianças têm direitos, independente da nacionalidade ou condição socioeconômica, devendo viver sua infância plenamente.


ETAPA 1 - Conhecimento Prévio – Leitura de Imagens

·  Expor em cartaz para a turma com imagens de crianças de várias nacionalidades;

·    Discutir com as crianças sobre as imagens selecionadas (como se vestem, brincam, se comportam, etc...). Iniciar a compreensão das crianças quanto ao entendimento que independente da nacionalidade e da forma como vivem, as crianças tem o direito de ser criança e viver sua infância, fase bem encantadora da vida humana...


ETAPA 2 - Lista Coletiva de Palavras - Todas das crianças tem direitos!

·    Na atividade anterior, vimos imagens de várias crianças e entendemos que independente de onde e como vivem, todas as crianças tem o direito a ter sua infância respeitada. Assim, se vocês tivessem que escolher palavras para representar os direitos que todas as crianças têm, quais palavras seriam? 

     Vamos criar nossa lista de Direitos das crianças? (propor que os alunos falem e eles mesmos escrevam a lista coletiva, o professor ou um aluno mais experiente ajudam aos que ainda não tenham se apropriado do Sistema de Escrita Alfabética.)


TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS!


SÃO DIREITOS DA CRIANÇA?









ETAPA 3 – Leitura do Livro: – Os direitos das crianças segundo Ruth Rocha

·         Apresentação do Livro – (capa, autor, ilustração, do que irá tratar?)
·         Leitura com entonação e alegria – (caso não tenha acesso ao livro – fazer cópia do poema para cada aluno);

·         Interpretação contexto do livro –
- Dos direitos citados no poema de Ruth Rocha, tem algum que vocês não conheciam? Vocês lembram o que ela sugere?...
- Vamos fazer a Lista com alguns Direitos da Criança segundo Ruth Rocha?


ETAPA  4 – Interpretação da Música – Direito da Criança – Interprete: Mara Maravilha – Composição: Marcos Pagé,  Marileide Félix   e Paulo Góes

·      Na aula anterior, lemos um poema lindo de Ruth Rocha, onde ela mostra na visão dela todos os direitos que as crianças possuem. Alguém lembra quais eram esses direitos? Vamos fazer a leitura da lista?

·         Assim como nós fizemos a nossa lista dos direitos que achávamos que as crianças tinham, algumas pessoas como Ruth Rocha, que já fez poema sobre esses direitos, existem também algumas pessoas que escreveram músicas que falam sobre isso também. Vocês conhecem algumas?

·         Propor aos alunos, a escuta silenciosa da música: Direito da Criança - cantar coletivamente (cópia da letra para cada aluno) e interpretar oralmente o seu contexto;

·      Ampliar a fundamentação das crianças quanto aos Direitos da criança – Breve exposição oral do professor sobre a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

·      Propor aos alunos que usem a imaginação, escolhendo um dos direitos de que a música fala e fazer desenhos desses direitos para compor um mural coletivo.

·         Como Atividade para casa - Sugerir que todas as crianças expliquem para os pais que elas têm direitos e dentre eles: “O Direito a Educação Gratuita e ao Lazer Infantil”. Solicitar aos alunos que tragam seus brinquedos favoritos para a aula seguinte.
                                                                                                           

ETAPA 5 – Poema da Musical – É Bom Ser Criança - Autor: Toquinho

·         Fazer a leitura compartilhada do Poema;

·         Ouvir o poema musical e cantar coletivamente;

·         Interpretar o poema:

- Segundo o poema quais direitos às crianças têm que gente grande não tem? Digam três tipos de brincadeiras que aparecem no poema? Das brincadeiras citadas no poema qual lhe parece mais divertida?


·     Ao final o professor deverá garantir as crianças o Direito ao Lazer Infantil, propondo brincadeiras livres com os brinquedos trazidos de casa (essa atividade pode ser realizada ao ar livre, no pátio da escola).



TEXTOS E MÚSICAS A SEREM UTILIZADOS...


"OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - RUTH ROCHA".


A autora poetiza os conceitos quanto aos direitos das crianças de uma forma linda e expõe que tais direitos não é questão de concordar e sim de respeito à infância.


"OS DIREITOS DAS CRIANÇAS SEGUNDO RUTH ROCHA" 

TODA CRIANÇA DO MUNDO DEVE SER BEM PROTEGIDA
CONTRA OS RIGORES DO TEMPO                                                                   
CONTRA OS RIGORES DA VIDA.                                                                           
CRIANÇA TEM QUE TER NOME
CRIANÇA TEM QUE TER LAR
TER SAÚDE E NÃO TER FOME
TER SEGURANÇA E ESTUDAR.

NÃO É QUESTÃO DE QUERER NEM QUESTÃO DE CONCORDAR
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS TODOS TEM DE RESPEITAR.

DIREITO DE PERGUNTAR... TER ALGUÉM PRA RESPONDER.
A CRIANÇA TEM DIREITO DE QUERER TUDO SABER.
A CRIANÇA TEM DIREITO ATÉ DE SER DIFERENTE.
E TEM QUE SER BEM ACEITA SEJA SADIA OU DOENTE.

TEM DIREITO À ATENÇÃO
DIREITO DE NÃO TER MEDOS
DIREITOS A LIVROS E A PÃO
DIREITOS DE TER BRINQUEDOS.

MAS A CRIANÇA TAMBÉM TEM O DIREITO DE SORRIR.
CORRER NA BEIRA DO MAR, TER LÁPIS DE COLORIR...

VER UMA ESTRELA CADENTE, FILME QUE TEM ROBÔ,
GANHAR UM LINDO PRESENTE, OUVIR HISTÓRIAS DO AVÔ.

DESCER NO ESCORREGADOR, FAZER BOLHA DE SABÃO,
SORVETE, SE FAZ CALOR, BRINCAR DE ADIVINHAÇÃO.

MORANGO COM CHANTILLY, VER MÁGICO DE CARTOLA,
O CANTO DO BEM-TE-VI, BOLA, BOLA, BOLA BOLA!

LAMBER FUNDO DE PANELA
SER TRATADA COM AFEIÇÃO
SER ALEGRE E TAGARELA
PODER TAMBÉM DIZER NÃO!

CARRINHO, JOGOS, BONECAS, MONTAR UM JOGO DE ARMAR,
AMARELINHA, PETECAS, E UMA CORDA DE PULAR.

UM PASSEIO DE CANOA, PÃO LAMBUZADO DE MEL,
FICAR UM POUQUINHO À TOA... CONTAR ESTRELAS NO CÉU...

FICAR LENDO REVISTINHA,
UM AMIGO INTELIGENTE,
PIPA NA PONTA DA LINHA,
UM BOM DUM CACHORRO QUENTE.

FESTEJAR O ANIVERSÁRIO, COM BALA, BOLO E BALÃO!
BRINCAR COM MUITOS AMIGOS, DAR UNS PULOS NO COLCHÃO.

LIVROS COM MUITA FIGURA,
FAZER VIAGEM DE TREM,
UM POUQUINHO DE AVENTURA..
ALGUÉM PARA QUERER BEM...

FESTINHA DE SÃO JOÃO, COM FOGUEIRA E COM BOMBINHA,
PÉ DE MOLEQUE E ROJÃO, COM QUADRILHA E BANDEIRINHA.

ANDAR DEBAIXO DE CHUVA,
OUVIR MÚSICA E DANÇAR.
VER CARREIRO DE SAÚVA,
SENTIR O CHEIRO DO MAR.

PISAR DESCALÇA NO BARRO,                                                         
COMER FRUTAS NO POMAR,
VER CASA DE JOÃO-DE-BARRO,
NOITE DE MUITO LUAR.

TER TEMPO PRA FAZER NADA, TER QUEM PENTEIE OS CABELOS,
FICAR UM TEMPO CALADA... FALAR PELOS COTOVELOS.

E QUANDO A NOITE CHEGAR, UM BOM BANHO, BEM QUENTINHO,
SENSAÇÃO DE BEM ESTAR... DE PREFERÊNCIA COM COLINHO.

UMA CAMINHA MACIA,                                                                               
UMA CANÇÃO DE NINAR,
UMA HISTÓRIA BEM BONITA,
ENTÃO, DORMIR E SONHAR...

EMBORA EU NÃO SEJA REI, DECRETO, NESTE PAÍS,
QUE TODA, TODA CRIANÇA TEM DIREITO A SER FELIZ!


Disponível em: 




DIREITO DA CRIANÇA
MARA MARAVILHA                                                  
COMPOSITOR: MARCOS PAGÉ / MARILEIDE FÉLIX / PAULO GÓES

CRIANÇA TEM DIREITO A SE ALIMENTAR
CRIANÇA TEM DIREITO A SE EDUCAR
SAÚDE É PRECISO, PRECISA CUIDAR
E TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITO A UM LAR

CRIANÇA TEM DIREITO PRA SE RESPEITAR
NÃO PODE NO PAPEL ESSE DIREITO FICAR
E O MUNDO INTEIRO TEM QUE ENTENDER
QUE O DIREITO DA CRIANÇA É PRA VALER

FUTURO DO MUNDO
NÃO PODE SOFRER NENHUM TIPO DE AGRESSÃO
CRIANÇA AMADA
SÓ TEM CARINHO E AMOR NO CORAÇÃO

REFRÃO:
JÁ É A HORA DE MUDAR
COM OS DIREITOS DA CRIANÇA
NÃO É PRA SE BRINCAR


 POEMA MUSICAL: É BOM SER CRIANÇA  

AUTOR: TOQUINHO

É BOM SER CRIANÇA
TER DE TODOS ATENÇÃO
DA MAMÃE, CARINHO
DO PAPAI, A PROTEÇÃO                                                         
É TÃO BOM SE DIVERTIR
E NÃO TER QUE TRABALHAR
SÓ COMER, CRESCER, DORMIR, BRINCAR
É BOM SER CRIANÇA
ISSO ÀS VEZES NOS CONVÉM
NÓS TEMOS DIREITOS
QUE GENTE GRANDE NÃO TEM
SÓ BRINCAR, BRINCAR, BRINCAR
SEM PENSAR NO BOLETIM
BEM QUE ISSO PODIA NUNCA MAIS TER FIM
É BOM SER CRIANÇA
E NÃO TER QUE SE PREOCUPAR
COM A CONTA NO BANCO
NEM COM FILHOS PRA CRIAR
É TÃO BOM NÃO TER QUE TER
PRESTAÇÕES PRA SE PAGAR
SÓ COMER, CRESCER, DORMIR, BRINCAR
É BOM SER CRIANÇA
TER AMIGOS DE MONTÃO
FAZER CROSS SALTANDO
TIRANDO AS RODAS DO CHÃO
SOLTAR PIPAS LÁ NO CÉU
DESLIZAR SOBRE PATINS
BEM QUE ISSO PODIA NUNCA MAIS TER FIM.

Disponível em:






DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

A Sigla UNICEF  significa  Fundo das Nações Unidas para a Infância (em inglês United Nations Children's Fund). Órgão da Organização das  Nações Unidas que tem por objetivo promover a defesa dos direitos das crianças, através da observância as suas necessidades e desenvolvimento. O UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em código de conduta internacional para as crianças de todas as partes do mundo. Em 1959, o UNICEF criou a Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Abaixo segue a Ata da Assembleia da referida Declaração. Leia! 

ATA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A 20 De Novembro De 1959, Em Reunião Desta Assembleia E Aprovada, Passa A Vigorar A Seguinte Declaração:
TODA CRIANÇA TEM DIREITOS                                      
PRINCÍPIO I À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, RELIGIÃO OU NACIONALIDADE.
·         A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

PRINCÍPIO II - DIREITO A ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL.
·         A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade
PRINCÍPIO III - DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE.
·         A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO IV - DIREITO À ALIMENTAÇÃO, MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICAS ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE.
·         A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
PRINCÍPIO V - DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE.
·         A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
PRINCÍPIO VI - DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE.
·         A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
PRINCÍPIO VII - DIREITO Á EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL.
·         O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
·         A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
·         A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
PRINCÍPIO VIII - DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES.
·         A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
PRINCÍPIO IX - DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO.
·         A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
·         Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO X - DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS.
·         A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Fontes:







QUE A INCLUSÃO VIRE ROTINA - CRÔNICA

  Que a inclusão vire rotina, para aqueles e aquelas que se consideram tímidos e por isso se sentem invisíveis na sala de aula. Que a incl...